Área do Cliente

Área do Cliente

Área do administrador

Notícias

PGFN regulamenta parcelamento de débitos previdenciários municipais

Municípios têm até 30 de junho para aderir ao parcelamento em até 240 parcelas

AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou na quarta-feira (16/2) o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios. A modalidade prevê descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado para pagamento. O pedido de negociação deverá ser protocolado no portal Regularize até 30 de junho.

A solicitação deve ser feita com o perfil do município no portal Regularize. Será um único pedido de negociação contendo as dívidas consolidadas do ente, das suas autarquias e das fundações públicas – mediante autorização prévia destes.

O ente interessado em parcelar débitos que já estão negociados deverá desistir previamente da negociação atual. Já a desistência de negociações sob responsabilidade das autarquias e das fundações públicas deverá ser efetuada de forma separada, pela própria pessoa jurídica.

O município que possuir Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá comprovar que atende às condições previstas no art. 115, incisos I a IV do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Sobre a iniciativa

O parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, está previsto nos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.