Área do Cliente

Área do Cliente

Área do administrador

Notícias

Comissão aprova prorrogação de prazo para renegociação de dívidas de clubes de futebol

A dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre, até 1º de julho de 2023, o prazo para que clubes de futebol possam aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, em 2015, o programa renegocia débitos dos clubes de futebol com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também instituiu regras de governança.

O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), acolheu os argumentos do autor do projeto de lei original (PL 3420/20), deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e defendeu a aprovação do texto com emenda à versão adotada pela Comissão do Esporte.

Prazos

O texto original estabelecia prazo até 31 de dezembro de 2020, quando terminava o prazo do estado de calamidade pública devido à Covid-19. A Comissão do Esporte prorrogou a data para dezembro de 2021, prazo também esgotado.

Júlio Cesar afirmou que muitos clubes de futebol enfrentaram perdas em razão de restrições causadas pela pandemia, como o cancelamento de jogos ou realização partidas sem público nos estádios.

“Ao reabrir o prazo, a proposta permitirá a recuperação de créditos que provavelmente não seriam recebidos pela União e, ao mesmo tempo, cria oportunidade para que os clubes de futebol refaçam seu planejamento institucional e financeiro”, pontuou o relator.

Inicialmente, os clubes poderiam aderir ao Profut entre agosto e setembro de 2015. Posteriormente, entre março e julho de 2016.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Edição: Marcelo Oliveira